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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 9º

As carreiras de Contínuo e Servente passam a constituir a de escalonamento das classes F a I respeitados os direitos adquiridos pelos atuais ocupantes.

Parágrafo único

Ficam classificados nas classes I, H,G e F, da carreira Auxiliar de Portaria, respectivamente, os atuais ocupantes das classes G e F de Contínuo e E e D e Servente.

Anexo

Texto

TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI Cargos Isolados de Provimento Efetivo Número de Cargos Carreira ou Cargo Símbolo, Padrão ou Classe 1 1 Diretor da Secretaria ..................................................................... Auditor Fiscal ............................................................................... PJ-3 PJ-4 2 Diretores de Serviço ...................................................................... PJ-5 1 Arquivista ..................................................................................... M 1 Almoxarife ................................................................................... M 1 Porteiro ....................................................................................... M 1 Ajudante de Porteiro ..................................................................... L 1 Ajudante de Almoxarife ................................................................. L 1 Motorista ..................................................................................... J 1 Oficial Judiciário ........................................................................... O 2 Oficiais Judiciários ........................................................................ N 2 Oficiais Judiciários ........................................................................ M 3 Oficiais Judiciários ........................................................................ L 4 Oficiais Judiciários ........................................................................ K 5 Oficiais Judiciários ........................................................................ J 5 Auxiliares Judiciários .................................................................... I 7 Auxiliares Judiciários .................................................................... H 4 Auxiliares Judiciários .................................................................... G 2 Auxiliares de Portaria .................................................................... I 2 Auxiliares de Portaria .................................................................... H 4 Auxiliares de Portaria .................................................................... G 6 Auxiliares de Portaria .................................................................... F FUNCÕES GRATIFICADAS Número de Cargos Carreira ou Cargo Símbolo, Padrão ou Classe 4 Chefes de Seção .......................................................................... FG-4 1 Secretário do Presidente ............................................................... FG-3 1 Secretário do Promotor ................................................................. FG-3