Artigo 9º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As carreiras de Contínuo e Servente passam a constituir a de escalonamento das classes F a I respeitados os direitos adquiridos pelos atuais ocupantes.
Parágrafo único
Ficam classificados nas classes I, H,G e F, da carreira Auxiliar de Portaria, respectivamente, os atuais ocupantes das classes G e F de Contínuo e E e D e Servente.