Artigo 3º da Lei nº 3.400 de 12 de Junho de 1958
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.