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Artigo 3º da Lei nº 3.400 de 12 de Junho de 1958

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.400 /1958