Artigo 2º da Lei nº 3.400 de 12 de Junho de 1958
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.