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Artigo 1º da Lei nº 3.400 de 12 de Junho de 1958

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.

Art. 1º da Lei 3.400 /1958