Artigo 2º da Lei nº 3.398 de 7 de Junho de 1958
Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o crédito especial de Cr$ 172.000,00 para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.