JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.398 de 7 de Junho de 1958

Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o crédito especial de Cr$ 172.000,00 para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.398 /1958