Lei nº 3.398 de 7 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o crédito especial de Cr$ 172.000,00 para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
É aberto ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 172.000 00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães do mesmo Tribunal, relativa ao mês de dezembro de 1956.
Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958