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Lei nº 3.398 de 7 de Junho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o crédito especial de Cr$ 172.000,00 para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 172.000 00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães do mesmo Tribunal, relativa ao mês de dezembro de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958