JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 3.396 de 2 de Junho de 1958

Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 863 e 864 do Código de Processo Civil e 632 a 636 do Código de Processo Penal.

Art. 8º da Lei 3.396 /1958