Artigo 8º da Lei nº 3.396 de 2 de Junho de 1958
Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 863 e 864 do Código de Processo Civil e 632 a 636 do Código de Processo Penal.