JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 3.396 de 2 de Junho de 1958

Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O recurso extraordinário será processado e julgado no Supremo Tribunal Federal de acôrdo com o respectivo regimento interno.

Art. 7º da Lei 3.396 /1958