Artigo 7º da Lei nº 3.396 de 2 de Junho de 1958
Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O recurso extraordinário será processado e julgado no Supremo Tribunal Federal de acôrdo com o respectivo regimento interno.