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Artigo 6º da Lei nº 3.396 de 2 de Junho de 1958

Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.

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Art. 6º

Denegado o recurso, poderá o recorrente, dentro em cinco (5) dias, interpor, agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Êsse recurso subirá instruído com as peças que forem indicadas pelo agravante e, obrigatòriamente, com a certidão do despacho denegatório.

Art. 6º da Lei 3.396 /1958