Artigo 5º da Lei nº 3.396 de 2 de Junho de 1958
Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Apresentada ou não a defesa, os autos serão entregues, dentro de quinze (15) dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal, ou postos no correio sob registro, dentro do mesmo prazo, se originários dos Estados ou dos Territórios.