JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 3.396 de 2 de Junho de 1958

Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Apresentada ou não a defesa, os autos serão entregues, dentro de quinze (15) dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal, ou postos no correio sob registro, dentro do mesmo prazo, se originários dos Estados ou dos Territórios.

Art. 5º da Lei 3.396 /1958