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Artigo 1º da Lei nº 3.396 de 2 de Junho de 1958

Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código do Processo Civil.

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Art. 1º

Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas, em única ou ultima instância, pelos Tribunais e Juízes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos previstos na Constituição Federal.