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    Lei 3.387 de 19 de Maio de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    É feita a seguinte redação na Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956. Anexo nº 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais. Subconsignação 3.2.02 - Valorização Econômica da Amazônia (art. 199 da Constituição Federal). Subvenções Extraordinárias. 12 - Maranhão. ONDE SE LÊ :
    Construção do Conservatório de Música da Sociedade Maranhense de Cultura Artística 1.000.000
    LEIA-SE :
    Construção do Conservatório de Música da Sociedade de Cultura Artística do Maranhão 1.000.000

    Art. 2º

    Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1958