Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 3.386 de 16 de Maio de 1958

Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (C.D.N.S.) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (C.D.N.S.), criados naquele Departamento pelo Decreto-lei nº 4.296, de 13 de maio de 1942 , modificado pelo Decreto-lei número 9.023, de 26 de fevereiro de 1946, têm por objetivo:

I

Formar pessoal habilitado a organizar e dirigir serviços de higiene e saúde pública;

II

promover o preparo, aperfeiçoamento ou a especialização de pessoal para as diversas atividades e funções dos serviços de higiene e saúde pública;

III

preparar pessoal habilitado a executar atividades auxiliares atinentes aos objetivos do Departamento Nacional de Saúde (D.N.S.).