JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.385 de 9 de Maio de 1958

Cria cargo na carreira de oficial judiciário no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do espírito Santo, aprovado pela Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 1955 um cargo de Oficial Judiciário, classe H, da carreira do mesmo nome.

Art. 1º da Lei 3.385 /1958