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Artigo 1º da Lei nº 3.385 de 9 de Maio de 1958

Cria cargo na carreira de oficial judiciário no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica criado no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do espírito Santo, aprovado pela Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 1955 um cargo de Oficial Judiciário, classe H, da carreira do mesmo nome.