Artigo 1º da Lei de 13 de Maio de 1958
Estende aos segurados de todos os Institutos de Previdência Social os benefícios do art. 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estendidos aos segurados de todos os Institutos de Previdência Social os benefícios do artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957.