JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 3.384 de 28 de Abril de 1958

Coração para favoritarLei 3.384 de 28 de Abril de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Os profissionais habilitados como guarda-livros, de acôrdo com os decretos números 20.158, de 30 de junho de 1931 , e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932 , bem como os técnicos em contabilidade, diplomados em conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.191, de 20 de novembro de 1945, passam a integrar a categoria profissional de técnicos em Contabilidade, com as atribuições e prerrogativas atualmente conferidas aos guarda-livros.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1958