JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.380 de 15 de Abril de 1958

Marca novo prazo para a realização do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.380 /1958