Lei nº 3.380 de 15 de Abril de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Marca novo prazo para a realização do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É fixado o mês de abril de 1958, para a realização no Distrito Federal, do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina a que se refere a Lei nº 2.810, de 2 de julho de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBiTSCHEK José Carlos de Macedo Soares Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1958