Lei nº 3.380 de 15 de Abril de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Marca novo prazo para a realização do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É fixado o mês de abril de 1958, para a realização no Distrito Federal, do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina a que se refere a Lei nº 2.810, de 2 de julho de 1956.
JUSCELINO KUBiTSCHEK José Carlos de Macedo Soares Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1958