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Artigo 3º da Lei nº 3.378 de 2 de Abril de 1958

Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

São concedidos anualmente os seguintes auxílios:
Cr$

a

União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Est. do Pará 3.000.000,00

b

Associação da União Este Brasileira dos Adventista do 7º Dia, no Rio de Janeiro 3.000.000,00

c

União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo 3.000.000,00

Parágrafo único

Os auxílios, de que trata êste artigo destinam-se à assistência médico-social, prestada pelas entidades beneficiárias, através de lanchas itinerantes, às populações ribeirinhas dos rios Amazonas e afluentes, Parnaíba, São Francisco, Araguaia, Ribeira , Peropava, Junquiá, Jacupiranga e outros.

Art. 3º da Lei 3.378 /1958