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Artigo 2º da Lei nº 3.378 de 2 de Abril de 1958

Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Para atender ao pagamento, no exercício de 1957, do aumento da ajuda financeira, nos têrmos do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

Art. 2º da Lei 3.378 /1958