JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 3.368 de 22 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentença judiciárias, salário-família e gratificação de função.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956: Cr$

a

sentenças judiciárias (...) 31.802.360,40

b

salário-família (...) 3.785,00

c

gratificação de função(...) 4.309,00 Total (...) 31.830.454,40

Art. 1º, c da Lei 3.368 /1958