Lei nº 3.368 de 22 de Fevereiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentença judiciárias, salário-família e gratificação de função.
O presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956: Cr$
JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Sales. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958