Lei nº 3.368 de 22 de Fevereiro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentença judiciárias, salário-família e gratificação de função.

O presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956: Cr$

a

sentenças judiciárias (...) 31.802.360,40

b

salário-família (...) 3.785,00

c

gratificação de função(...) 4.309,00 Total (...) 31.830.454,40

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Sales. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958