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Artigo 2º da Lei nº 3.365 de 26 de dezembro de 1957

Estabelece norma para pagamento aos servidores dos "acôrdos" equiparados aos extranumerários da União.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1958, consignando-se no orçamento os recursos necessários ao cumprimento do que nela se dispõe.