Artigo 2º da Lei nº 3.365 de 26 de dezembro de 1957
Estabelece norma para pagamento aos servidores dos "acôrdos" equiparados aos extranumerários da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1958, consignando-se no orçamento os recursos necessários ao cumprimento do que nela se dispõe.