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Artigo 5º da Lei nº 3.363 de 26 de dezembro de 1957

Autoriza a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rêde Ferroviária Nacional a subscrever capital social da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.