Artigo 5º da Lei nº 3.363 de 26 de dezembro de 1957
Autoriza a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rêde Ferroviária Nacional a subscrever capital social da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.