JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 3.363 de 26 de dezembro de 1957

Autoriza a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rêde Ferroviária Nacional a subscrever capital social da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 3.363 /1957