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Artigo 2º da Lei nº 3.356 de 22 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para obras nos Ginásio de Santo Ângelo, Ginásio N. S. da Luz, Ginásio Salosiano de N. S. da Vitória e Ginásio do Estado, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraíba, Espírito Santo e São Paulo.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.356 /1957