Lei 3.356 de 22 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às seguintes obras:
a )
reconstrução do Ginásio de Santo Ângelo, no Estado do Rio G. do Sul;
b )
reconstrução do Ginásio N.S. da Luz em Guarabira, no Estado da Paraíba;
c )
conclusão do Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória, em Vitória, no Estado do Espírito Santo;
d )
construção do Ginásio do Estado, em São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clóvis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957