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  3. Lei 3.356 de 22 de dezembro de 1957

Coração para favoritarLei 3.356 de 22 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às seguintes obras:

a )

reconstrução do Ginásio de Santo Ângelo, no Estado do Rio G. do Sul;

b )

reconstrução do Ginásio N.S. da Luz em Guarabira, no Estado da Paraíba;

c )

conclusão do Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória, em Vitória, no Estado do Espírito Santo;

d )

construção do Ginásio do Estado, em São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clóvis Salgado. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957