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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 3.356 de 22 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para obras nos Ginásio de Santo Ângelo, Ginásio N. S. da Luz, Ginásio Salosiano de N. S. da Vitória e Ginásio do Estado, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraíba, Espírito Santo e São Paulo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às seguintes obras:

a

reconstrução do Ginásio de Santo Ângelo, no Estado do Rio G. do Sul;

b

reconstrução do Ginásio N.S. da Luz em Guarabira, no Estado da Paraíba;

c

conclusão do Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória, em Vitória, no Estado do Espírito Santo;

d

construção do Ginásio do Estado, em São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 1º, a da Lei 3.356 /1957