Artigo 7º da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957
Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam igualmente revogadas as autorizações para concessão dos financiamentos a que se referem os arts. 13 e 14 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953.