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Artigo 7º da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam igualmente revogadas as autorizações para concessão dos financiamentos a que se referem os arts. 13 e 14 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953.

Art. 7º da Lei 3.353 /1957