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Artigo 6º da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogadas as disposições do art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953 , referentes à aquisição de embarcações pela Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional.

Art. 6º da Lei 3.353 /1957