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Artigo 5º da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica ampliado para Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) o total do financiamento autorizado na forma do art. 6º e seus parágrafos da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, às emprêsas mineradoras que desejarem mecanizar a extração e montar lavadores para o carvão por elas produzido.

Art. 5º da Lei 3.353 /1957