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Artigo 3º da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada a abertura do crédito especial de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução do programa consubstanciado no Anexo desta lei, complementando o crédito referido no seu art. 2º.

Parágrafo único

A aplicação do crédito especial, a que se refere êste artigo, obedecerá à seguinte distribuição:
Cr$
Exercício de 1958 (...) 40.000.000,00
Exercício de 1959 (...) 65.000.000,00
Exercício de 1960 (...) 105.000.000,00
Art. 3º da Lei 3.353 /1957