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Artigo 2º da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica revigorado o crédito especial de Cr$ 955.000.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei número 1.886, de 11 de junho de 1953 e aberto pelo Decreto nº 34.716, de 27 de novembro de 1953.

Parágrafo único

O Poder Executivo duplicará o crédito a que se refere êste artigo, no custeio das despesas com a execução do Plano do Carvão Nacional, inclusive financiamentos a emprêsas privadas, obedecida a seguinte distribuição:
Cr$
Até o exercício de 1957, inclusive (...) 230.000.000,00
Exercício de 1958 (...) 210.000.000,00
Exercício de 1959 (...) 310.000.000,00
Exercício de 1960 (...) 205.000.000,00
Art. 2º da Lei 3.353 /1957