Artigo 13 da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957
Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional extinguir-se-á em 31 dezembro de 1960, devendo antes apresentar relatório final de seus trabalhos, do qual constará o estudo da situação da indústria carvoeira, nessa época, e de suas perspectivas imediatas.