JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Para efeito de aplicação, os créditos mencionados nos arts. 2º e 3º desta lei terão validade até o exercício de 1960.

Art. 11 da Lei 3.353 /1957