Artigo 11 da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957
Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para efeito de aplicação, os créditos mencionados nos arts. 2º e 3º desta lei terão validade até o exercício de 1960.