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Artigo 10º da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

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Art. 10

O crédito de que trata o art. 2º desta lei, já registrado pelo Tribunal de Contas, bem como o autorizado no art. 3º, também desta lei após registro pelo mesmo Tribunal, serão postos no Banco do Brasil, por antecipação, à disposição do Diretor-Executivo, que os movimentará livremente e comprovará o seu emprêgo perante o Tribunal de Contas na forma da legislação em vigor.

Art. 10 da Lei 3.353 /1957