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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.353 de 20 de dezembro de 1957

Prorroga a vigência da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sôbre sua execução, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.886, de 11 junho de 1953, até o exercício de 1960 , inclusive, com as alterações decorrentes desta lei e das Leis ns. 3.018, de 17 de dezembro de 1956 , 3.119, de 31 de março de 1957 e 3.226, de 27 de julho de 1957 .

§ 1º

Os empreendimentos constantes do Anexo nº 1, a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953 , passam a ser os constantes do Anexo desta lei.

§ 2º

Fica suprimido o Anexo nº 2 a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953.

Art. 1º, §1º da Lei 3.353 /1957