JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.350 de 18 de dezembro de 1957

Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.