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Artigo 2º da Lei nº 3.350 de 18 de dezembro de 1957

Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º da Lei 3.350 /1957