Artigo 2º da Lei nº 3.350 de 18 de dezembro de 1957
Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.