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Artigo 5º da Lei nº 3.348 de 17 de dezembro de 1957

Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.00000 à Faculdade de Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Faculdade de Filosofia do Ceará.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.348 /1957