Artigo 5º da Lei nº 3.348 de 17 de dezembro de 1957
Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.00000 à Faculdade de Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Faculdade de Filosofia do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.