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Artigo 4º da Lei nº 3.348 de 17 de dezembro de 1957

Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.00000 à Faculdade de Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Faculdade de Filosofia do Ceará.

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Art. 4º

É aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4 000 000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender à despesa resultante da execução desta lei.