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Artigo 3º da Lei nº 3.348 de 17 de dezembro de 1957

Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.00000 à Faculdade de Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Faculdade de Filosofia do Ceará.

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Art. 3º

É concedido, igualmente, à Faculdade Católica de Filosofia do Ceará o auxílio de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros) para aplicação à aquisição ou construção de sua sede e instalações nas mesmas condições da precedente.

Art. 3º da Lei 3.348 /1957