Artigo 2º da Lei nº 3.348 de 17 de dezembro de 1957
Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.00000 à Faculdade de Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Faculdade de Filosofia do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A importância concedida a título de auxílio será restituída à União com os juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano contados desde o recebimento, se o prédio fôr alienado sem que o seu preço seja convertido em outro para o mesmo objetivo ou se deste fôr desviado.