Artigo 2º da Lei nº 3.346 de 17 de dezembro de 1957
Acrescenta item ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259; de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.