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Artigo 9º da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957

Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.

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Art. 9º

São também criadas na Tabela de Funções Gratificadas do Tribunal de Contas, 1 (uma) função de Secretário do Diretor, símbolo FG-4, 2 (duas) de Chefe de Seção símbolo FG-2 e 2 (duas) de Assistente, símbolo FG-3, sendo 1 (uma), na Delegação do Estado de Minas Gerais e 1 (uma) na do Estado de Rio Grande do Sul, ficando suprimidas 3 (três) funções de Assistente FG-5, nas Delegações do Tribunal junto aos Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica.

Art. 9º da Lei 3.334 /1957