Artigo 8º da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São ainda criados no Quadro dêsses Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União a carreira de Contador com a estrutura constante da Tabela nº 3 anexa, e os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe da Portaria, padrão O. Ajudante de Chefe da Portaria, padrão N Almoxarife, padrão M, bem como de 3 (três) de Assessor Administrado o padrão M, suprimindo-se as funções gratificadas de Chefe de Portaria e Ajudante do Chefe de Portaria Encarregado de Almoxarifado.