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Artigo 8º da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957

Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.

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Art. 8º

São ainda criados no Quadro dêsses Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União a carreira de Contador com a estrutura constante da Tabela nº 3 anexa, e os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe da Portaria, padrão O. Ajudante de Chefe da Portaria, padrão N Almoxarife, padrão M, bem como de 3 (três) de Assessor Administrado o padrão M, suprimindo-se as funções gratificadas de Chefe de Portaria e Ajudante do Chefe de Portaria Encarregado de Almoxarifado.

Art. 8º da Lei 3.334 /1957