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Artigo 7º da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957

Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.

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Art. 7º

O cargos isolados de Auxiliar Administrativo e de Técnico de Orçamento serão extintos, à medida que vagarem, a começar do padrão mais baixo.

Art. 7º da Lei 3.334 /1957