Artigo 7º da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O cargos isolados de Auxiliar Administrativo e de Técnico de Orçamento serão extintos, à medida que vagarem, a começar do padrão mais baixo.