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Artigo 2º da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957

Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.

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Art. 2º

A organização dos Serviços Auxiliares e atribuições e responsabilidades dos respectivos cargos e funções serão estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal.

Art. 2º da Lei 3.334 /1957