Artigo 2º da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A organização dos Serviços Auxiliares e atribuições e responsabilidades dos respectivos cargos e funções serão estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal.