Artigo 16 da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$5 000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aplicação desta lei.