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Artigo 16 da Lei nº 3.334 de 10 de dezembro de 1957

Dispõe sôbre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União o dá outras providências.

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Art. 16

É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$5 000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aplicação desta lei.

Art. 16 da Lei 3.334 /1957